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Título | ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMO CONDIÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS |
Origem | Resposta a Consulta |
Situação | Entendimento |
Texto | Por falta de amparo constitucional e legal, não é possível exigir dos entes federativos e de suas autarquias e fundações, como condição para celebração de convênios ou congêneres custeados por recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, o compromisso de aderirem a atas de registro de preços gerenciadas tão somente por instituições federais quando da aquisição de bens ou serviços com recursos oriundos da transferência voluntária. |
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