Foi publicado hoje, dia 06/06/2012, o Decreto Federal nº 7.746/2012, que Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.

O decreto determina que os critérios de sustentabilidade sejam inseridos na especificação do objeto licitado ou nas obrigações da licitante vencedora/contratada.

A comprovação das exigências de sustentabilidade poderão ser feitas através de certificado emitido por instituição pública ou privada devidamente credenciada, ou, ainda, através de diligência empreendida pela Administração.
 

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