Foi publicado hoje, dia 06/06/2012, o Decreto Federal nº 7.746/2012, que Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e
diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas
contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a
Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública –
CISAP.
O
decreto determina que os critérios de sustentabilidade sejam inseridos
na especificação do objeto licitado ou nas obrigações da licitante
vencedora/contratada.
A
comprovação das exigências de sustentabilidade poderão ser feitas
através de certificado emitido por instituição pública ou privada
devidamente credenciada, ou, ainda, através de diligência empreendida
pela Administração.
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