A Câmara de Vereadores de Santos não permitiu que o ex-prefeito da
cidade e atual deputado federal Paulo Roberto Gomes Mansur, o Beto
Mansur (PP), se defendesse devidamente no processo em que suas contas
como prefeito foram reprovadas. Por isso, o processo deverá voltar à
Câmara para que seja garantido o direito de defesa. A decisão é do
ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello.
As
contas da gestão de Mansur foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores
por não destinarem pelo menos 25% das verbas para a educação, como é
obrigatório ao município, explica o advogado de Mansur, Alberto Rollo.
A defesa afirma que mais de 27% dos recursos foram destinados a tal
fim, mas que os vereadores não contabilizaram segurança escolar e
professores de Educação Física como verbas para educação.
O
problema analisado por Celso de Mello, porém, não tem relação direta com
as contas, mas com o processo de reprovação delas. O ministro afirma
que a Câmara Municipal de Santos transgrediu os incisos LIV e LV do
artigo 5º, e do inciso IX do artigo 93, todos da Constituição Federal.
Os incisos asseguram o direito ao contraditório, ao chamado “due
processo of law”.
Para Celso de Mello, a análise do caso evidencia
que foi negado a Mansur “o exercício do direito de defesa, não obstante
se cuidasse de procedimento de índole político-administrativa em cujo
âmbito foi proferida decisão impregnada de nítido caráter restritivo,
apta a afetar a situação jurídica titularizada pelo ex-prefeito
municipal”.
A Procuradoria-Geral da República deu parecer no
processo. Afirmou que se trata de reafirmar a jurisprudência, já firmada
pelo STF, de que é indispensável a garantia constitucional da ampla
defesa e do contraditório no procedimento de controle parlamentar das
contas do chefe do poder executivo local.
O ministro baseia-se no
parecer da PGR. Afirma que ele demonstra que o acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo, que havia negado a anulação do processo de análise
de contas, “diverge do entendimento que o STF firmou na matéria em
exame”.
Com a decisão de Celso de Mello, o processo voltará à
Câmara de Vereadores de Santos. Segundo o advogado Alberto Rollo, Beto
Mansur será convocado a se defender e pedirá uma perícia para comprovar
que gastou mais de 25% das verbas na educação.
Outras questões
Em 2010, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia negado o pedido de registro da candidatura de Beto Mansur a deputado federal, com base na Lei da Ficha Limpa, por fatos analisados em ação popular. De acordo com a sentença, Beto Mansur se utilizou de recursos públicos para o envio de cartas sobre as obras ou melhorias no complexo viário de Santos, quando era prefeito, onde constava o seu nome e cargo, a fim de fazer a promoção pessoal em ano de eleições.
Em 2010, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia negado o pedido de registro da candidatura de Beto Mansur a deputado federal, com base na Lei da Ficha Limpa, por fatos analisados em ação popular. De acordo com a sentença, Beto Mansur se utilizou de recursos públicos para o envio de cartas sobre as obras ou melhorias no complexo viário de Santos, quando era prefeito, onde constava o seu nome e cargo, a fim de fazer a promoção pessoal em ano de eleições.
O registro
de sua candidatura como deputado pelo PP, porém, foi deferido pelo
ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral. Em decisão
monocrática, o ministro entendeu que o candidato não se enquadra na Lei
da Ficha Limpa, por sua condenação por abuso de poder ser referente à
eleição do ano 2000, já tendo decorrido o prazo de inelegibilidade
previsto na lei.
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