PORTABILIDADE NO CASO DA ALIENAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Em relação à matéria intitulada ALIENAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ERJ E O PRINCIPIO DA COMODIDADE ou “Law in action”, !  e sobre a “exigência” de manter a conta bancária no banco que ganhou a licitação é necessário esclarecer aos nossos leitores que a instituição finaneira contratada deve assegurar a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas….”
Esta é a determinação do Conselho Monetário Nacional – CMN por intermédio da Resolução  3402, de 06/09/2006, inciso II do artigo 2,   segundo o qual o banco é obrigado por lei a transferir os valores da remuneração em conta-salário, no mesmo dia do recebimento, para uma outra conta-corrente ou poupança que o cliente escolher, sem cobrar nenhum tipo de tarifa pelo serviço.
Atendendo a pedidos estamos anexando a Resolução referida:

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