Para facilitar o acesso da sociedade aos serviços da fiscalização que
exerce sobre o dinheiro público e aprimorar o atendimento oferecido aos
cidadãos, o Tribunal de Contas da União vai implantar neste ano o
protocolo eletrônico para recebimento de documentos. Até a entrada em
funcionamento do serviço no Portal TCU ou na impossibilidade de o
interessado fazer o envio em meio eletrônico, os documentos devem ser
protocolados mediante entrega de cópia ou segunda via em papel, exceto
quando a entrega do original for exigível pela legislação. Caberá ao
interessado a guarda pelo prazo legal pertinente do documento original,
cuja cópia ou segunda via em papel for protocolada junto ao TCU. O
tribunal converterá para o meio eletrônico os documentos recebidos em
papel e a cópia ou segunda via será mantida por até seis meses em suas
dependências, período após o qual será descartada.
Leia a Instrução Normativa nº 68/2011 e a Portaria n º 325/2011, que regulamentam o recebimento de documentos a serem protocolados junto ao Tribunal de Contas da União.
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