A partir
da hoje (15), o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) – que
fornecerá os dados para a emissão da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas, a partir de 4 de janeiro – estará aberto para consultas
prévias por parte de empresas e empregadores que tenham condenações
impostas pela Justiça do Trabalho. O BNDT, criado em agosto deste ano,
depois da aprovação da certidão negativa, já conta com cerca de um
milhão de processos em sua base de produção. Até o dia 4 de janeiro, os
Tribunais Regionais do Trabalho de todo o País terão concluído a sua
alimentação.
Abertura
dos dados sobre devedores, conforme o ato que as regulamenta, tem
"caráter provisório e precário", pois o conteúdo do banco ainda é
parcial. As consultas, assim, têm efeito meramente informativo, e as
certidões expedidas nesse período – que vai até 3 de janeiro – não terão
valor legal, porque podem não refletir a real situação do devedor.
A
iniciativa de facultar o acesso dos devedores às suas informações
surgiu de demanda feita ao presidente do Tribunal, ministro João Oreste
Dalazen, pelos próprios empregadores, preocupados com a entrada em vigor
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Para o ministro Dalazen, o
interesse demonstrado por diversas empresas e instituições de tomar
ciência prévia de sua inclusão no banco de devedores já é um indicador
positivo da importância da Certidão Negativa para a efetividade do
cumprimento das decisões judiciais. Cientes de sua situação, ainda que
de forma parcial, os empregadores podem providenciar a quitação do
débito antes de 4 de janeiro.
O acesso ao BNDT é feito pela página principal do novo portal do TST. No lado esquerdo da página, há um botão "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT" que remete à área de consulta, onde o usuário deve fornecer o CNPJ ou CPF para a emissão da certidão.
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