Ao
divulgar na internet lista contendo a remuneração específica de cada
empregado, inclusive com vantagens pessoais, a Administração dos Portos
de Paranaguá e Antonina (Appa) difundiu de forma abusiva dados pessoais
dos trabalhadores.
Pela
conduta ilícita, a autarquia foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil ao
autor de uma reclamação que requereu indenização por danos morais pelo
constrangimento, pela violação ao direito à intimidade e pelo desgaste
emocional que sofreu. Em recente decisão, a Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Appa,
que objetivava extinguir a condenação.
O
autor, empregado da Appa desde janeiro de 1990, tomou conhecimento em
21/09/2007 da distribuição de panfletos pela cidade de Paranaguá (PR)
nos quais constariam a relação dos funcionários da Appa, suas funções e
respectivos salários. As listas estariam disponíveis também no endereço
eletrônico da empregadora. Em sua reclamação, ele alegou incorreção nos
dados divulgados e quebra de sigilo das informações relacionadas ao
contrato de trabalho, que somente poderiam ser divulgadas em casos
excepcionais.
Condenada
na primeira instância, a Appa recorreu alegando que os atos
administrativos são praticados conforme as regras do artigo 37
daConstituição da República, que exige ampla divulgação dos atos da
administração pública. Sustentou também que nomes, cargos e salários dos
servidores não são secretos, e que todos os atos, de nomeações a
exonerações, são informações acessíveis e se sujeitam à obrigatória
publicação em diário oficial.
No
entanto, segundo o relator do agravo de instrumento no TST, ministro
Mauricio Godinho Delgado, o procedimento da Appa extrapolou a
determinação do artigo 39, parágrafo 6º, da Constituição, que admite a
publicação apenas dos valores destinados a cargos e empregos públicos
sem individualização dos titulares.
Restrições
De
acordo com o ministro, não há dúvida acerca da importância do princípio
da publicidade "em razão de a administração pública tutelar interesses
públicos, devendo seus atos ser praticados com transparência". Porém,
ressaltou, "a norma constitucional que estabelece o princípio da
publicidade, garantindo o direito à informação, deve ser compreendida em
conjunto com outros preceitos constitucionais que a restringem".
Nesse
sentido, o relator citou o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição,
pelo qual "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado". O ministro destacou ainda o inciso LX do mesmo
artigo, que estipula que "a lei só poderá restringir a publicidade dos
atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o
exigirem".
Na
sua avaliação, a Constituição "é clara ao garantir ao cidadão o direito
à intimidade, que deve ser harmonizado com o princípio da publicidade".
No caso em questão, o relator entendeu que houve violação do direito à
privacidade do autor, pela difusão abusiva dos salários dos empregados,
extrapolando o objetivo da ordem jurídica ao fixar o princípio da
publicidade como uma das garantias do controle da atuação
administrativa.
Para
o ministro Godinho Delgado, a publicação de lista nominal, com os
valores das remunerações vinculados a cada empregado individualmente, é
uma publicidade que "implica a exposição dos empregados perante a
sociedade". Ele frisou, ainda, que não se pode falar que a condenação da
Appa implique ofensa ao artigo 37, caput, da Constituição, pois "o
princípio da publicidade não tem a extensão a ele conferida pela Appa",
concluiu.
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