- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 18.02.2011, S. 1, p. 193. Ementa: alerta a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. para que observe o disposto nos arts. 15, inc. IV, e 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, e na Súmula/TCU nº 247, no sentido de que é obrigatória a admissão da adjudicação por item nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que comprovada e justificadamente não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes (item 1.5, TC-020.603/2010-0, Acórdão nº 862/2011-1ª Câmara).
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