Aprovada a redução do tempo mínimo de aposentadoria para pessoa com deficiência.



Foi aprovado no ultimo dia 20 a proposta que propõe redução dos limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. A proposta é texto substitutivo do Senado ao PLP 277/05.
As mudanças:
Para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa de 35 para 25 anos, e de mulheres, de 30 para 20 anos.
Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres,independentemente do grau de deficiência.
O relator na CCJ, deputado Walter Tosta, do PSD de Minas, recomendou a aprovação, por considerar a proposta justa.
pessoa com deficiência, seja qual seja essa deficiência, ela tem um desgaste muito grande, um desgaste muito maior do que uma pessoa fisicamente normal, vamos dizer assim. Então, nós estamos conseguindoreduzir esse tempo de contribuição, para que ele possa usufruir da sua aposentadoria ainda com saúde, com dignidade, com condições de fato de poder usufruir desse benefício que tanto nós buscamos."
O substitutivo tramita em regime de urgência e ainda será examinado pelaComissão de Finanças e Tributação. O texto também será votado pelo Plenário.

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