COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – 2012 – Repasses a partir de Agosto/2012


A Complementação da União está definida no art. 4º da Lei 11.494/2007, de 20.06.2007 (Lei do FUNDEB). Neste momento, precisamos ressaltar o que determina o § 1º do art. 6º da Lei supracitada, especialmente, quanto ao cronograma do repasse dos recursos destinados aos estados/municípios contemplados com o Complemento.

O que nos diz a regra explicitada no § 1º do art. 6º da Lei 11.494/2007, quanto aos percentuais dos repasses?
• Os valores da Complementação da União deverão ser realizados até o último dia útil de cada mês (esta regra vem sendo descumprida sistematicamente em 2012);
• Os repasses deverão corresponder ao percentual mensal de 5%, no mínimo, e deverão alcançar 45% (quarenta e cinco por cento), até 31.07.2012;
• Até 31 de dezembro de cada ano os repasses deverão alcançar 85% (oitenta e cinco por cento);
• Por conseguinte, deverão alcançar 100% (cem por cento), até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente.

Vamos a um exemplo prático desta regra, utilizando os cálculos para o município de Pentecoste(CE):

A estimativa da receita para o ano de 2012 é de R$ 18.108.527,71 e a sua composição acontece da seguinte forma, COMPLEMENTO DA UNIÃO  R$ 4.502.935,51
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS IMPOSTOS  R$ 13.605.592,20
Como acontece a distribuição dos valores mensais da Complementação da União para o Município de Pentecoste(CE)?

De Janeiro a Julho de 2012 o valor mensal será de R$ 289.474,43
De Agosto a Dezembro de 2012 o valor mensal será de R$ 360.234,84
Em Janeiro de 2013 o valor será de R$ 675.440,33

Quando analisamos os créditos efetivamente realizados pelo Banco do Brasil S.A., para Pentecoste(CE), encontramos a seguinte situação:

No mês de Janeiro o valor creditado em 31.01.2012, foi de R$ 965.693,56, correspondente ao valor de R$ 289.474,43(complemento de janeiro/2012) mais o valor de R$ 676.219,13 (complemento de 2011).
No mês de fevereiro não houve repasse de complemento;
O valor do repasse de fevereiro foi realizado no dia 05.03.2012;
O valor do repasse de março foi realizado no dia 04.04.2012;
No mês de abril não houve repasse de complemento;
O valor do repasse de abril foi realizado no dia 02.05.2012
O valor do repasse de maio foi realizado no dia 31.05.2012
No mês de junho não houve repasse de complemento;
O valor do repasse de junho foi realizado no dia 04.07.2012;
O valor do repasse de julho foi realizado no dia 03.08.2012.

Desta forma, verifica-se que a Lei vem sendo descumprida, sistematicamente, o que, em muitos casos, tem prejudicado os municípios que dependem do Complemento da União para honrar os seus compromissos, principalmente, a folha de pagamento dos servidores.

As datas acima referidas não sofrem alterações com relação aos municípios que recebem Complementação da União, o que difere são os valores definidos para cada um em função de determinadas variáveis presentes na Legislação sobre o FUNDEB.

Fiquemos atentos, portanto, aos valores que serão creditados a partir de agosto, bem como às possíveis alterações que possam ocorrer até o final de 2012, tendo em vista o comportamento da economia brasileira. No entanto, não esqueçamos de exercer pressão sobre as entidades representativas para fazer valer o cumprimento da Lei e as melhorias de repasse de recursos para os municípios.
 

Fonte: 
FNDE/BB 
Data: 13/08/2012

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