Negada liminar a prefeito e funcionários municipais acusados de fraude em licitações no PA
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou liminar
que requeria a liberdade do prefeito de Vitória do Xingu, no Pará,
Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, e de ex-secretários e funcionários
da prefeitura, acusados de suposta prática de fraude em licitações e
desvio de verbas públicas no município. Os pedidos foram feitos nos
Habeas Corpus (HC) 112893, 113097 e 113099, de relatoria do decano da
Corte, em que os acusados tentam revogar os decretos de prisão
preventiva contra eles.
Nos
HCs, a defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que cassou liminar antes concedida em favor dos réus, mantendo a prisão
preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1). Ao negar a cautelar, o ministro Celso de Mello entendeu que a
decisão questionada apoiou-se em elementos concretos e reais que
justificam o decreto de prisão preventiva. “Tenho para mim que os
fundamentos adjacentes da decisão emanada do TRF1, e mantidos pelo STJ,
parecem ajustar-se aos estritos critérios que a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal consagrou nessa matéria”, afirmou.
Conforme
consta na decisão do STJ, há indícios de que o prefeito, juntamente com
os demais investigados, estaria utilizando o poder político para criar
obstáculos à instrução criminal. No entendimento do ministro Celso de
Mello, “é inquestionável que a antecipação cautelar da prisão – qualquer
que seja a modalidade autorizada pelo ordenamento positivo – não se
revela incompatível com o princípio constitucional da presunção da
inocência”.
De
acordo com os autos, o prefeito e demais acusados foram presos
preventivamente por determinação do TRF-1, em razão de supostas fraudes
em licitações no Município de Vitória do Xingu. Eles são acusados de
formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica, peculato,
entre outros crimes previstos no Código Penal e na Lei de Licitações.
Contra essa decisão, os réus conseguiram obter liminar no STJ, a qual foi cassada pelo próprio tribunal, após indícios de que testemunhas estariam sendo ameaçadas e agredidas.
Contra essa decisão, os réus conseguiram obter liminar no STJ, a qual foi cassada pelo próprio tribunal, após indícios de que testemunhas estariam sendo ameaçadas e agredidas.
Conforme destacou o ministro Celso de Mello em sua decisão, a negativa em conceder a liminar aos acusados não prejudica uma posterior reapreciação da matéria, quando do julgamento final dos HCs pelo STF.
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário