Brasília – A Lei da Ficha Limpa deve voltar à pauta de julgamentos
do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (15). Deverão
ser analisadas as três ações que tratam da validade da norma, cuja
análise começou em novembro do ano passado. O julgamento será retomado
com o voto do ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação
com um pedido de vista em 1º de dezembro.
Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. O
relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas entendeu
que alguns ajustes precisariam ser feitos. Ele defendeu, por exemplo,
que o político que renunciasse para escapar de cassação só ficaria
inelegível depois que houvesse processo contra ele na Comissão de Ética.
A mudança foi criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram
brechas para que políticos escapassem da punição.
Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento
retornou ao plenário, em dezembro, após pedido de vista do ministro
Joaquim Barbosa, que também votou pela constitucionalidade integral da
Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização
da política nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um
pedido de vista de Toffoli, que será o primeiro a votar nesta semana.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular
que obteve apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses
antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com
pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro
negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois
das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser
aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo
eleitoral.
Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades
acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de
constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do
PPS – que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição –
e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a
anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional
excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.
Edição: Lana Cristina
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