O imposto nas operações de comércio eletrônico está
no centro de uma guerra entre estados que o Senado terá de resolver em
2012. Tudo começou quando 19 unidades federativas passaram a exigir uma
parte do ICMS relativo a mercadorias adquiridas de sites localizados em
outros estados.
Como o ICMS já é cobrado na
origem, entidades empresariais do comércio e da indústria questionaram a
"superposição indevida" caracterizada pela cobrança no destino das
mercadorias. Para as entidades, há uma violação clara dos dispositivos
constitucionais que tratam do ICMS.
O caso foi
parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não decidiu se as
entidades, as confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio
(CNC), têm razão. Em caso semelhante, o Plenário do STF já suspendeu a
eficácia de uma lei do Piauí que cobrava o ICMS dos consumidores
piauienses que faziam compras em sites de outros estados.
O
relator, ministro Joaquim Barbosa, concordou com os argumentos do Piauí
quanto ao agravamento das distorções entre os estados, causado pelo
"rápido avanço tecnológico". Mas discordou da forma como o Piauí fez a
alteração, que depende de "verdadeira reforma tributária", que não pode
ser realizada "unilateralmente por cada ente político da federação".
Polêmica
A
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado iniciou a discussão do
assunto na análise do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 72/2010, de autoria do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Esse
PRS, que originalmente trata das alíquotas de ICMS nas operações
interestaduais com bens e mercadorias importados, é um dos pontos da
reforma tributária fatiada defendida pelo Ministério da Fazenda. Por
tratar de tema polêmico - a guerra fiscal -, ainda não avançou no
Senado.
Emenda
Posteriormente,
em 16 de junho de 2011, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC)
apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2011,
que estabelece nova forma de repartição do ICMS cobrado nas operações
de comércio eletrônico. Quando a Constituição foi promulgada, em 1988,
não existia essa modalidade de compra e venda de mercadorias, que hoje
movimenta mais de R$ 14 bilhões ao ano.
A
ideia de Luiz Henrique é assegurar aos estados de destino das
mercadorias uma parcela - 5 pontos percentuais - do ICMS de 17% cobrado
nas operações de compra e venda de mercadoria pela internet.
Apoios
A
proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
onde aguarda a designação de relator. Depois de passar pela CCJ, ainda
terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário do Senado, antes de
seguir para a Câmara dos Deputados.
A mudança
tem apoio de vários senadores, representantes dos estados onde se
concentram os consumidores de produtos do comércio pela internet. Os
estados onde estão os sites de venda são contra a alteração.
O
secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, disse à CAE, no
início do ano, que a Constituição é clara ao atribuir o ICMS ao estado
onde a operação de venda se realiza. Ele foi um dos que defenderam o
cumprimento da regra atual.
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