As solicitações de opção pelo Simples Nacional e de enquadramento no
SIMEI para empresas constituídas estão disponíveis no Portal do Simples
Nacional até 31 de janeiro de 2012.
Desde o início do prazo em 2/1, 132.002 empresas pediram opção pelo
Simples Nacional e 12.720 pediram enquadramento no SIMEI. A expectativa
do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que haja cerca de 200 mil
pedidos de opção pelo Simples Nacional e 15 mil se enquadrem no SIMEI.
Opção pelo Simples Nacional
A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal
do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional, serviço
“Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”
No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo
Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento
da opção, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte
deverá regularizar todas as pendências identificadas até 31 (trinta e
um) de janeiro de 2012, não sendo necessário solicitar nova opção.
O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2012, no
serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples
Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional.
Enquadramento no SIMEI
O Empresário Individual que atenda aos requisitos para enquadramento
como Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no inciso II
do artigo 93 da
Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 , poderá solicitar o
enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos
Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, item
Contribuintes - SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento no
SIMEI”.
O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas.
Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do
Empreendedor, no endereço eletrônico
www.portaldoempreendedor.gov.br>.
Para se enquadrar no Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples
Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite
previamente a opção pelo Simples Nacional.
A solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à verificação de
inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme
previsto na
Resolução CGSN nº 94/2011 .
Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção
pelo Simei. O resultado final será “enquadramento confirmado” ou
“enquadramento rejeitado”.
Fonte: Receita Federal
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