A Câmara analisa o Projeto de Lei 1793/11, do deputado Danilo Forte
(PMDB-CE), que disciplina a forma de publicação de registro de preços no
âmbito da administração pública. A proposta altera a lei que dispõe
sobre licitações e contratos no setor público (8.666/93), que prevê a existência de um “sistema de preços”, mas não disciplina tal recurso.
O texto diz que os preços registrados serão publicados
trimestralmente na imprensa oficial para orientação da administração
pública. Os registros, assim como as adesões, devem ser incluídos em um
banco de dados único e centralizado, disponibilizado na internet para
acesso público.
“A contratação por meio da adesão a atas de registro de preços é uma
excelente forma de dar agilidade aos processos licitatórios. Mas seria
muito oportuna a criação de um banco de dados único e centralizado, com
informações de todo o País, obrigando os órgãos públicos a registrarem
suas atas de registros de preços”, ressaltou o autor do projeto.
A obrigação de fazer os registros de preço já existe na Lei 8.666/93,
mas, segundo Forte, é preciso disciplinar a norma. “Isso deve ser feito
em prol da eficiência, da ransparência e, porque não dizer, da
moralidade”, afirmou.
Tramitação
A proposta tem tramitação conclusiva e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tem tramitação conclusiva e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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