INSTITUÍDA MARGEM DE PREFERÊNCIA EM LICITAÇÕES PARA PRODUTOS DE CONFECÇÕES, CALÇADOS E ARTEFATOS DE ORIGEM NACIONAL

Foi publicado hoje, dia 08/11/2011, o Decreto nº 7.601/2011, que estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do art. 3º da Lei nº 8.666/93.

Com efeito a margem de preferência é limitada aos produtos manufaturados nacionais, sendo calculada sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado de origem estrangeira.

A princípio, essa margem de preferência é de 8% (oito por cento).
 
O texto integral do Decreto está disponível no link DECRETO Nº 7.601, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.

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