- - Assuntos: CONTRATO DE REPASSE, CONVÊNIOS, OSCIP e RESPONSABILIDADE.DOU de 04.11.2011, S. 1, p. 96. Ementa: o TCU firmou o entendimento quanto à responsabilização das pessoas que devem responder por danos ao erário ocorridos na aplicação de transferências voluntárias de recursos federais a entidades privadas, com vistas à consecução de uma finalidade pública, nos seguintes termos: “na hipótese em que a pessoa jurídica de direito privado e seus administradores derem causa a dano ao erário na execução de avença celebrada com o poder público federal com vistas à realização de uma finalidade pública, incide sobre ambos a responsabilidade solidária pelo dano” (item 9.2.1, TC-006.310/2006-0, Acórdão nº 2.763/2011-Plenário).
- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 04.11.2011, S. 1, p. 100. Ementa: o TCU se posicionou, relativamente à republicação de edital de concorrência pública no âmbito da CDRC, no sentido de que se abstivesse de exigir atestados de capacidade técnico-operacional para itens de pequena materialidade financeira na obra, em dissonância com o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93; bem como o Controle Externo determinou,
ainda, à CDRC, que, durante a execução do contrato que vier a ser celebrado, designe fiscais responsáveis para que atestem, “in loco”, a real produtividade da perfuratriz utilizada no serviço de perfuração de estaca, como condição prévia para os pagamentos das medições (itens 9.3.4 e 9.4, TC-002.856/2011-5, Acórdão nº 2.776/2011-Plenário).
- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 04.11.2011, S. 1, p. 102. Ementa: determinação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM) para que, caso tenha interesse no prosseguimento de um pregão eletrônico, adote providências com vistas à exclusão do edital das exigências a seguir especificadas, atentando-se para necessidade de divulgação das modificações: a) prova de quitação da anuidade devida ao Conselho Regional de Administração; b) prova de regularidade
junto ao Ministério do Trabalho; c) Certidão Negativa de Multas e Débitos Salariais; d) comprovação da existência de Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA) (itens 9.2.1 a 9.2.4, TC-029.384/2011-7,
Acórdão nº 2.789/2011-Plenário).
Espaço aberto para pesquisa e estudo sobre Licitações, Contratos e Compras Governamentais.
Informativo - jurisprudência de licitações e contratos
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário