Informativo - jurisprudência de licitações e contratos

- Assuntos: LICITAÇÕES e TRABALHISTA. Lei nº 12.440, de 07.07.2011 (DOU de 08.07.2011, S. 1, p. 1) - acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01.05.1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21.06.1993. Pela nova lei, o inc. IV do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. (...) IV - regularidade fiscal e trabalhista”, enquanto que o art. 29 da Lei nº 8.666/1993 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
(...) V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943". Cabe o registro de que a Lei nº 12.440/2011 entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

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