Informações sobre o Senado Federal - Gabinete parlamentar/Recursos humanos

Gabinete parlamentar/Recursos humanos
O gabinete poderá ser composto por:
Servidores efetivos: ocupantes de cargo permanente do Quadro de Pessoal do Senado Federal, designados pelo Parlamentar para o exercício de funções comissionadas, previamente determinadas no Regulamento Administrativo do Senado Federal.
          Composição original de Cargos para Servidores Efetivos:
QUANTIDADE NOME DA FUNÇÃO FUNÇÃO
01 Chefe de Gabinete FC-03
01 Subchefe de Gabinete FC-02
05 Assistentes Técnicos FC-01

De acordo com o que estabelece o Ato da Comissão Diretora nº 07, de 2005, o Parlamentar pode compor seu Gabinete substituindo duas funções de Assistente Técnico FC-01, por uma função de Assistente Técnico Parlamentar FC-02, podendo ser configurada a seguinte estrutura quanto às funções comissionadas:
QUANTIDADE NOME DA FUNÇÃO FUNÇÃO
01 Chefe de Gabinete FC-03
01 Subchefe de Gabinete FC-02
03 Assistentes Técnicos FC-01
01 Assistente Técnico Parlamentar FC-02

Servidores comissionados: são servidores de livre nomeação e exoneração, indicados exclusivamente pelo Parlamentar. Poderão ser servidores cedidos por outros órgãos públicos da União, dos Estados ou dos Municípios.
  • Em regra: o Gabinete Parlamentar é composto do seguinte quantitativo de cargos em comissão:
- 05 (cinco) Assessores Técnicos;
- 06 (seis) Secretários Parlamentares
- 01 (um) Motorista.
Os cargos em comissão poderão ser divididos, de acordo com a sua remuneração, observadas as possibilidades e critérios definidos em atos normativos do Senado Federal. Assim, os cargos em comissão de Assessor Técnico e Secretário Parlamentar podem, em cada caso, ser divididos em Assistente Parlamentar (AP-1, AP-2, AP-3, AP-4, AP-5, AP-6, AP-7 e AP-8).
Sobre a divisão do Cargo de Assessor Técnico em Assistente Parlamentar:
O número de Assistentes Parlamentares nomeados na vaga do Assessor Técnico dependerá da remuneração (porcentagem) que o Parlamentar destinará a cada um deles, até o limite de 100% da remuneração total desse cargo.
Todos os cargos de Assessor Técnico podem ser preenchidos de forma alternativa, mas ATENÇÃO: 4 (quatro) deles podem ser divididos em Assistentes Parlamentares AP-1 (75%), AP-2 (50%), AP-3 (25%), AP-7 (16,6%) e AP-8 (12,5%). O restante só pode ser dividido em cargos de Assistente Parlamentar, AP-1, AP-2 e AP-3, até atingir a remuneração total de 100% do Assessor Técnico.
Com efeito, os cargos de Assessor Técnico NÃO PODEM SER DIVIDIDOS em cargos de Assistente Parlamentar AP-4, AP-5 e AP-6 porque esses cargos referem-se às divisões possíveis do cargo de Secretário Parlamentar.
Sobre a divisão do Cargo de Secretário Parlamentar em Assistente Técnico:
O cargo de Secretário Parlamentar pode ser dividido em Assistente Parlamentar AP-4 (50%), AP-5 (25%) e AP-6 (12,5%).
Os cargos em comissão poderão ser divididos, de acordo com a sua remuneração, observadas as possibilidades e critérios definidos em atos normativos do Senado Federal.
Em caso de servidor comissionado cedido, o servidor poderá optar pela remuneração do órgão de origem mais 55% do valor do cargo comissionado exercido no Senado Federal.
Fonte: Senado Federal

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