Informações sobre o Senado Federal

Subsídio Mensal
O subsídio mensal dos senadores, por força de decisão do Congresso Nacional, desde o dia 01/02/2011, é de R$ 26.723,13 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e três reais e treze centavos). Os senadores recebem ajuda de custo no mesmo valor no início (fevereiro) e no final (dezembro) da sessão legislativa.
Decreto legislativo nº 805/2010

Auxílio-Moradia
Os senadores que não ocupam apartamentos funcionais podem optar por um auxílio-moradia no valor mensal de R$ 3.800,00. O benefício visa cobrir despesas com aluguel ou diária de hotel. Os gastos precisam ser declarados e comprovados formalmente. O senador faz jus ao auxílio-moradia quando não ocupa imóvel funcional.
Ato da Comissão Diretora nº 24/1992

Imóveis residenciais
Os imóveis residenciais, sob a administração do Senado Federal, ocupados por senadores da Casa são regulamentados, no que couber, pelo Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, alterado pelo Decreto nº 4.528, de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais. São 72 apartamentos mais a residência oficial.
Ato do Presidente nº09/2003 

IMÓVEL FUNCIONAL E AUXÍLIO MORADIA
Senadores que ocupam imóvel funcional
42
Senadores que recebem auxílio
28
Senadores que não recebem nem auxílio nem moram em apartamento funcional
11
Presidência - residência oficial
01
Total de senadores
81
OCUPAÇÃO DOS APARTAMENTOS FUNCIONAIS
Apartamentos ocupados por senadores
40
Apartamentos ocupados por outras autoridades
17
Apartamento ocupado por ex-senador, atualmente Deputado-Federal
01
Apartamentos inabitáveis (em reforma ou a reformar)
12
Total de apartamentos funcionais
72
Última atualização: Maio/junho/2011

Atendimento Médico e Odontológico
Senador em exercício
Não há limite para despesas médicas dos senadores em exercício de mandato. O atendimento beneficia o parlamentar, cônjuge e dependentes com até 21 anos, ou até 24, se universitários. 
O limite anual para despesas odontológicas e psicoterápicas é de R$ 25.998,96. 

Ex-Senador
O limite anual de despesas médicas, psicológicas, odontológicas e de fisioterapia para ex-senadores é de 84.508 CH (coeficiente de honorários médicos), que corresponde, a valores atuais (abril/2011), à R$ 32.958,12. 

Para fazer jus ao benefício, o ex-senador deve ter, obrigatoriamente, exercido o mandato como titular por um período mínimo de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos e que tenha participado de Sessão Deliberativa no Plenário ou em Comissões do Senado Federal.
Ato da Comissão Diretora nº 9/1995
 
Verba Indenizatória
Ato da Comissão Diretora nº 09 de 2011, com base em outras resoluções legais emanadas de várias áreas da Casa, constituiu a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores – CEAPS, integrando a antiga verba de transporte aéreo (ACD nº 2, de 2009, com a redação dada pela Resolução nº 5, de 2009) e a verba indenizatória (ACD nº 3, de 2003). O uso da referida cota foi regulamentada por Ato do 1º Secretário nº 10, de 2011, publicado no BAP de 03 de junho de 2011.
O total da cota passou a ser composto pelo valor da antiga verba indenizatória (R$ 15.000,00 mensais) e pelo valor correspondente de cinco passagens aéreas igualmente mensais de ida e volta da capital do estado de origem do senador a Brasília, conforme tabela IATA de tarifa governamental. Portanto, a verba de passagem aérea difere de estado para outro e também pode flutuar ao longo do ano de acordo com a tabela IATA.
 
O ressarcimento só ocorrerá mediante a comprovação de gastos pelos senhores senadores e as informações serão disponibilizadas imediatamente no Portal da transparência (http://www.senado.gov.br/transparencia/). O senador tem até 90 dias, findo o exercício fiscal (31 de março de cada ano), para pedir o ressarcimento de despesas efetuadas.
Não há cota suplementar devida aos membros da Mesa e Lideranças Partidárias.

Escritório de apoio

Os Senadores ficam autorizados a manter Escritório de Apoio às Atividades Parlamentares, mediante comunicação expressa à Mesa do Senado Federal, e que conste o endereço completo de sua localização.
O Senador pode optar por instituí-lo em diversos municípios quando, a seu critério, a extensão territorial de seu Estado ou sua atividade política assim o exigirem, sem que essa decisão acarrete qualquer elevação nos quantitativos de pessoal ou de recursos postos à sua disposição.
As despesas de instalação e manutenção do Escritório de Apoio correrão por conta da Cota para o 

Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores – CEAPS a que faz jus cada Senador, na forma prevista na regulamentação específica.
 
No Escritório de Apoio, somente poderão ser mantidas ou desenvolvidas ações ligadas ao exercício do mandato de seu titular.
 
Somente servidores ocupantes de cargo em comissão em exercício no gabinete dos Senadores poderão ser lotados no respectivo Escritório de Apoio, mediante solicitação à Diretoria-Geral.
 
É vedado lotar ou requisitar para exercício no Escritório de Apoio servidores do quadro de pessoal efetivo do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados, bem como servidores ocupantes de cargos em comissão vinculados à Mesa Diretora, aos gabinetes das Lideranças ou às demais unidades administrativas.
Ato da comissão diretora nº 16/2009

Passaporte
Aos senadores poderá ser concedido, se solicitado, passaporte diplomático emitido pelo Ministério das Relações Exteriores.
 
A concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira, e aos dependentes dos senadores, também é regulada pelo Ministério supracitado.

Cotas
Correios - as despesas com os Correios variam de acordo com o Estado de origem do parlamentar e o tamanho de sua população. O senador tem direito a duas unidades postais para cada grupo de 1.000 (mil) habitantes do estado representado. A cota mensal mínima é de 4.000 correspondências. 
Aos membros da Mesa e aos líderes é garantida, mensalmente, cota extra de correspondência equivalente à utilizada pelos senadores.
Ato da Comissão Diretora nº 25/2010

Gráfica - valor de R$ 8.500,00 por senador. Sendo Líder ou membro da Mesa Diretora a cota é dobrada. Ficam proibidas a impressão, editoração e publicação de qualquer material que não seja inerente às atividades parlamentares, ao Conselho Editorial e a manutenção e renovação de material de expediente administrativo.
Ato do Presidente nº10/2009

Revistas e jornais - cada senador tem direito à assinatura de duas revistas de sua escolha e quatro jornais; sendo um de Brasília, um do Rio de Janeiro, um de São Paulo e um do Estado representado. 
Os líderes e Membros da Mesa farão jus a uma quota de seis jornais e duas revistas de sua preferência.
Ato da Comissão Diretora nº 66/1993

Internet (envio de e-mails) - não há norma específica para a cota de internet dos Senadores. Eles utilizam os parâmetros globais do sistema de correio. A única particularidade é que a caixa do OUTLOOK dos Senadores é considerada como caixa institucional, com capacidade maior de armazenamento.
Ato do Primeiro Secretário nº 6/2010

Telefone - a cota mensal dos senadores para telefone fixo é de R$ 500,00. No caso do líder partidário e membros da Mesa, o valor é de R$ 1.000,00. 

As despesas com o uso de telefone residencial podem ser ressarcidas com base nos mesmos valores. 

Não há limites para gastos com telefone celular.
Ato da Comissão Diretora 13/1990 e decisão da Comissão Diretora comunicada pelo Ofício de 18/06/2001, s/nº, expedido pelo Exmo. Presidente do Senado Federal.

Telefone/ Gabinete
Cada gabinete parlamentar de Senador ou de Líder será aparelhado com as seguintes linhas telefônicas:
1 linha direta para uso normal
1 linha direta para uso de FAX;
6 ramais digitais (MD 110);
2 ramais analógicos.

A numeração dos ramais e das linhas telefônicas ficará associada ao gabinete, não se admitindo a transferência de linha e ramais entre gabinetes, ainda que ocupados por um mesmo parlamentar, ou por ocasião de mudança. De acordo com as necessidades de serviço, os gabinetes parlamentares de membros da Mesa poderão ter número de linhas maior que o acima previsto, a critério do 1º Secretário.
Ato da Comissão Diretora nº 001/1995

Combustível e veículo - a cota diária de combustível dos senadores é de 25 litros de gasolina ou 36 litros de álcool, de segunda à sexta-feira, quando da estada em Brasília. A cota não pode ser antecipada ou acumulada. 

Os gastos com combustível nos estados podem ser custeados com recursos da verba indenizatória.
Cada senador tem direito ao uso de um veículo oficial, em Brasília.
Ato da Comissão Diretora nº 10/2005

Fonte: Senado Federal

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