CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) trata-se do pagamento realizado pelas empresas mineradoras em decorrência da exploração de recursos minerais para fins lucrativos. Essa exploração consiste na retirada de substâncias minerais de jazidas, minas, salinas ou outro depósito mineral que vise aproveitamento econômico. Estabelecida pela constituição de 1988, a CFEM é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração da União. O órgão responsável por essa arrecadação é o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
A CFEM é calculada sobre o valor do faturamento líquido obtido pela venda do produto mineral. As alíquotas aplicadas para o cálculo variam de acordo com a substância mineral. Dos recursos originados pela CFEM, 12% são distribuídos para a União (DNPM e Ibama), 23% para o Estado onde foi extraída a substância e 65% para o município produtor.
Em meados de 2003 o número de municípios de Goiás que possuíam acordo assinado chegava a quase 80. Atualmente apenas 20 possui o Acordo de cooperação técnica entre Município e DNPM que visa o intercâmbio de dados cadastrais, de informações econômico-fiscais e a prestação mútua de assistência, bem como a implementação de ações conjuntas, exclusivamente, no que se refere à Fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
Acrescentamos que a fiscalização é imprescindível para a redução das atividades de extração mineral exercidas de forma informal ou inadimplente, contribuindo para um acréscimo significativo nos valores arrecadados.

Fonte: Frente de mobilização municipalista

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