TCU - Acórdão 777/2006 - Plenário
Acórdão
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação de equipe de fiscalização da Secex-PI concernente a irregularidades observadas na construção do Sistema Adutor do Sudeste Piauiense, que conta com o aporte de recursos federais por conta do Convênio nº 158/2003 firmado com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, com suporte no Programa de Trabalho 18.544.0515.1851.0676.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
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9.3. determinar, com base no art. 43, inciso II, da Lei nº 8.443/92, a realização das audiências a seguir especificadas, para que os responsáveis indicados apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, razões de justificativa:
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9.3.2. do Sr. Bertolino Marinho Madeira Campos, Secretário de Estado de Infra-Estrutura do Estado do Piauí, a respeito das seguintes ocorrências na execução do Contrato nº AJ 027/99:
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9.3.2.6. ausência de pareceres jurídicos, para fundamentar as alterações do contrato, ante o disposto no art. 38, parágrafo único, e art. 65, da Lei nº 8.666/93.
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