AGU vai exigir 'ficha limpa' para cargos de confiança - um bom exemplo a ser seguido


Restrição impedirá nomeação ao cargo comissionado, função ou gratificação, bem como para seus substitutos


O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (05), portaria assinada pelo advogado-geral da União, ministro Luis Inácio Adams, que estabelece regras rigorosas de nomeações para cargos comissionados e funções de confiança na Advocacia-Geral da União (AGU), em todo o Brasil. Antes de qualquer nomeação para tais cargos, os indicados vão ser “avaliados” depois da verificação da existência de eventuais “procedimentos disciplinares” em que estejam envolvidos.

A portaria foi publicada dois dias depois que a AGU anunciou a revisão de 40 atos assinados por José Weber de Holanda, um dos advogados-gerais adjuntos da União, tido como o “braço direito” de Luís Inácio Adams. Holanda foi exonerado de suas funções em conseqüência da Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, e é investigado sob a acusação a de integrar um esquema de fraude de pareceres técnicos para beneficiar empresários.

A portaria

De acordo com a Portaria 564/2012, para a formalização dos procedimentos de nomeação para cargos comissionados e de confiança na AGU serão também exigidas, a partir de agora, a apresentação de currículo profissional e uma análise da adequação do indicado ao perfil profissional do cargo a ser assumido.

A norma determina, ainda, a necessidade de o candidato assinar uma declaração acerca da inexistência de vínculo familiar até terceiro grau com ocupantes de cargos comissionados na Advocacia-Geral ou no âmbito do Poder Executivo Federal. A pessoa indicada ao cargo também deverá estar de acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade.

Outro ponto exigido pela norma da AGU é que a consulta feita pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério Público, Orçamento e Gestão (Mpog), nos casos de nomeação de pessoas sem vínculo com o Serviço Público Federal, deverá ser publicada no Diário Oficial da União em um prazo máximo de 60 dias. Caso o prazo seja expirado, a nomeação só poderá ser feita após nova consulta.

De acordo com o documento, a identificação de restrições será fator impeditivo para a nomeação ou designação no cargo comissionado, função ou gratificação, bem como para seus substitutos
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Fonte: Jornal do Brasil

2 comentários:

Unknown disse...

Parabéns, parabéns à AGU. Essa medida só vem engrandecer esta Instituição mostrando que, apesar de ser uma exigência óbvia ("default" como a gente diz no informatiquez), tinha que começar por alguém. Vamos torcer para que a Câmara e o Senado aprendam com esta lição e adotem também. PARABÉNS.

Unknown disse...

Parabéns, parabéns à AGU. Essa medida só vem engrandecer esta Instituição mostrando que, apesar de ser uma exigência óbvia ("default" como a gente diz no informatiquez), tinha que começar por alguém. Vamos torcer para que a Câmara e o Senado aprendam com esta lição e adotem também. PARABÉNS.