Foi publicado em 16 de outubro de 2012 o decreto 7827/2012, que veio regulamentar a Lei Complementar 141 - Regulamentação da Aplicação em Saúde.

A análise da Lei Complementar e do Decreto por parte dos municípios é muito importante, pois com a edição desse novo arcabouço legal, o método de cálculo da aplicação com a saúde mudará a partir do ano de 2013: serão aceitos como gastos com saúde "as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar até o limite das disponibilidades de caixa ao final do exercício, consolidadas no Fundo de Saúde" (Art. 24, II).

A lei passa a aceitar como despesas de aplicação em saúde, portanto, os valores empenhados, desde que haja  disponibilidade financeira suficiente no Fundo de Saúde do ente, sendo que se houver cancelamentos de empenhos de restos que haviam sido incluídos no percentual de aplicação, os valores decorrentes desses cancelamentos deverão ser aplicados dentro de 12 meses do evento do cancelamento.

Um outro ponto muito importante trazido pela lei é a suspensão de Transferências Voluntárias e até Constitucionais para o ente que não cumprir os limites e prazos.

O SIOPS (Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde) passa a ser o sistema informatizado oficial de apuração dos gastos com saúde, e passa a contar com prazo bimestral de prestação de contas a partir do ano de 2013.

Além disso, a prestação de contas passa a exigir certificação digital para a transmissão dos dados.

As mudanças são grandes, e os municípios devem se preparar.

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