Justiça condena ex-prefeito pernambucano que burlou licitação para beneficiar filhas


Ex-prefeito do município de Pesqueira, no Estado de Pernambuco, fraudou licitação para contratar empresas que pertenciam às suas filhas.

A Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5) explicou que o município de Pesqueira celebrou um convênio com a União, recebendo quase R$ 59 mil em recursos do Ministério do Desenvolvimento Social. A finalidade era a aquisição de equipamentos e mobiliário para a montagem de uma feira livre.

Para contratar a empresa fornecedora destes equipamentos, o município realizou licitação na modalidade Convite, da qual participaram as empresas Casa do Plantador Ltda., Cofarmaq - Fabricação de Máquinas Industriais Agrícolas Ltda. e J. Wellington C. Maciel.

Mas de acordo com os advogados da AGU, duas das empresas licitantes - Casa do Plantador e a Cofarmaq - pertenciam às filhas do prefeito, o que mostra a ilegalidade da licitação caracterizada pelo acerto de preço entre os licitantes e o envolvimento de agentes públicos.

A prefeitura de Pesquisa passou por auditoria e controle da Controladoria-Geral da União (CGU). As conclusões inseridas no Relatório de Fiscalização confirmaram a fraude no procedimento licitatório. De acordo com a Advocacia-Geral, houve ofensa aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da probidade administrativa, violando o art. 3º da Lei 8.666/93 e o art. 37, caput, da CF/1988.

A realização de convites nos quais as empresas participantes apresentam vínculos de ordem pessoal, familiar ou são formadas por sócios em comum constitui fraude ao dever de licitar, uma vez que não se mostra presente, nestes casos, um dos requisitos necessários para a regular contratação pública: a competitividade.

O caso foi analisado pela 28ª Vara de Pernambuco que acatou os argumentos da AGU e condenou os réus por improbidade administrativa. Todos os integrantes do esquema (prefeito, filhas e servidores da Comissão Permanente de Licitação) tiveram suspensos os direitos políticos por três anos.

Eles também foram condenados ao pagamento de multa civil individual, de acordo com o grau de envolvimento de cada um, à perda da função pública, à proibição de contratar com o Poder Público, estão impedidos receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e, ainda, vão ter que arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da multa civil.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

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