TCU - ADMINISTRAÇÃO DEVE EXIGIR CERTDIÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS A CADA PAGAMENTO REALIZADO



O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a todas as unidades centrais e setoriais do sistema de controle interno dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União que orientem órgãos entidades a eles vinculados para que exijam das empresas contratadas, em cada ato de pagamento, a apresentação da devida certidão negativa de débitos trabalhistas.

A decisão foi tomada após solicitação feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen. O ministro solicitou que o TCU examinasse a possibilidade de recomendar aos órgãos da administração direta e indireta da União, que estes passassem a fazer constar, nos editais de licitação, a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

O presidente do TST e todas as unidades do Sistema de Controle Interno dos poderes da União devem receber cópia integral da decisão.


Íntegra do acórdão:  Acórdão nº 1.054/2012 - Plenário TCU


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