PREGÃO ELETRÔNICO - Participação de duas filiais de mesma empresa


O Tribunal de Contas da União determinou que: “[...] a participação de duas filiais de dada empresa em  pregão eletrônico não configura, por si só, ilegalidade, especialmente quando as circunstancias inerentes ao certame apontam no sentido de não ter havido intenção de frustrar seu caráter competitivo [...]”.

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