TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Acórdão nº 2.957/2011 – Plenário
Acórdão
9.2. Responder ao consulente que:
(...)
9.2.2. As licitações processadas por meio do Sistema de Registro de Preços, cujo valor estimado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00, podem ser destinadas à contratação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, competindo ao órgão que gerencia a Ata de Registro de Preços autorizar a adesão à referida ata, desde que cumpridas as condições estabelecidas no art. 8º do Decreto nº 3.931, de 2001, e respeitado, no somatório de todas as contratações, aí incluídas tanto as realizadas pelos patrocinadores da ata quanto as promovidas pelos aderentes, o limite máximo de R$ 80.000,00 em cada item
da licitação;
(Relator: André Luís de Carvalho; Data do Julgamento: 09/11/2011)
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