TCU - Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário


TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário

Acórdão
9.2.  Determinar à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MP) que: 

9.2.1. oriente os gestores dos órgãos integrantes do Sisg:
(...)
9.2.1.3. Quando se tratar de contratação mediante adesão a ata de registro de  preço, a realizarem ampla pesquisa de mercado, visando caracterizar sua vantajosidade sob os aspectos técnicos, econômicos e temporais, sem prejuízo de outras etapas do planejamento, conforme previsto no art. 15, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 c/c os arts. 3º e 8º, caput, do Decreto nº 3.931/1999 e no item 9.2.2 do Acórdão nº 2.764/2010-TCU-Plenário;

(...)

9.2.2. Oriente os órgãos integrantes do Sisg:

(...)

9.2.2.1.  Acerca da impossibilidade de adesão a atas de registro de preços  provenientes de licitações de administração estadual, municipal ou distrital, por falta de amparo legal, em atenção à Orientação  Normativa  - AGU 21, de  1/4/2009;

9.2.2.2.  A executarem adequadamente o processo de planejamento de suas contratações a fim de bem estimarem os quantitativos de bens e serviços a serem contratados, evitando a necessidade de firmar aditivos com acréscimo de 
valor em prazo exíguo, baseado no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

(Relator: Valmir Campelo; Data do Julgamento: 06/07/2011)

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