Brasília - O julgamento sobre os limites do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), concluído na semana passada no Supremo Tribunal Federal
(STF), teve desfecho favorável para o órgão de controle na maioria dos
pontos questionados (veja quadro). No entanto, essa é apenas uma das
ações que tramitam no Supremo contra o CNJ.
A regra do Regimento Interno do CNJ que permite o livre fluxo de
informações sigilosas com entidades monetárias, fiscais e empresas de
telefonia é uma das prerrogativas questionadas. As três maiores
associações de juízes do país, incomodadas com as amplas investigações da Corregedoria do CNJ contra juízes,
defendem que o acesso a dados sigilosos deve ocorrer apenas por decisão
judicial. O processo está sob responsabilidade da ministra Rosa Weber,
mas até agora não houve decisão.
A questão do sigilo também está sendo tratada em outra ação no STF
sobre um caso concreto. A investigação das folhas de pagamento de 22
tribunais do país, iniciada pela Corregedoria do CNJ no ano passado,
levou as mesmas associações de juízes a entrar na Justiça. Elas alegavam
que a Corregedoria Nacional estava quebrando sigilo de 216 mil juízes e
servidores ilegalmente e pediam uma resposta rápida contra a devassa. O
ministro Ricardo Lewandowski atendeu ao pedido, e hoje o caso está sob
responsabilidade de Luiz Fux.
A obrigação de juízes e tribunais cumprirem imediatamente as decisões
do CNJ é outro item que gera discussão no STF. A Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) questionou, em 2010, uma regra do
Regimento Interno do CNJ, segundo a qual decisões do conselho devem se
sobrepor a qualquer decisão judicial – exceto quando o assunto estiver
no STF. Para a AMB, nenhuma decisão administrativa deve valer mais que
uma judicial. O Ministério Público já se manifestou contra o pedido no
final do ano passado, mas até agora não houve novo andamento. O relator é
o ministro Gilmar Mendes.
As regras do CNJ que garantem poderes ao próprio órgão não são o único
alvo das ações. Resoluções que sistematizam a prestação de Justiça em
todo o país também vêm incomodando os Três Poderes, que frequentemente
acionam o STF contra atribuições do conselho. As associações de juízes
são as mais ativas, questionando, por exemplo, resoluções sobre o
horário fixo de expediente nos tribunais, o uso de carros oficiais e a
extinção de alguns benefícios de juízes.
Os governos do Pará e do Paraná também já foram ao STF reclamar sobre
uma resolução que estabelece regime de pagamento de precatórios. No
Legislativo, a Assembleia de Pernambuco se indispôs contra a estipulação
de regras sobre o preenchimento de cargos em comissão no Judiciário.
Até a Procuradoria-Geral da República, defensora de amplos poderes do
CNJ no julgamento da semana passada, tem uma ação contra o Conselho
tramitando no STF. Em 2008, o então procurador Antonio Fernando de Souza
afirmou que o CNJ passou dos limites ao criar regras sobre o processo
judicial de interceptação telefônica. O relator é o ministro Gilmar
Mendes, que presidia o CNJ à época e defendeu regras mais rígidas para a
quebra do sigilo telefônico. O último despacho foi feito em agosto do
ano passado.
O que foi questionado | O que foi definido | Placar |
1) Deve ser mantida a publicidade das penas aplicadas em processos administrativos contra juízes?
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Sim. Os ministros entenderam que, nesses casos, a publicidade atende ao interesse público.
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9 x 2 (vencidos Luiz Fux e Cezar Peluso)
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2) O CNJ pode criar novas penas administrativas não previstas na Lei Orgânica da Magistratura?
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Não. A maioria entendeu que apenas uma nova lei poderia alterar a lista de penas passíveis de serem aplicadas aos juízes.
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9 x 2 (vencidos Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa)
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3) O CNJ pode intervir em um processo apurado regionalmente, a qualquer momento, sem precisar dar motivos?
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Sim. A maioria entendeu que o CNJ foi criado justamente para evitar
que juízes deixem de ser punidos pela inoperância das corregedorias
locais
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6 x 5 (vencidos Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso)
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4) O CNJ pode criar regras para uniformizar prazos e rotinas para as apurações contra juízes?
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Sim. A maioria entendeu que o CNJ deve cumprir essa função como órgão de controle nacional do Judiciário
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6 x 5 (vencidos Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso)
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5) Os tribunais podem afastar juízes acusados de desvio de função mesmo que não haja processo aberto contra ele?
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Não. Os ministros derrubaram a regra criada pelo CNJ por entender que ela viola as garantias individuais.
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10 x 1 (vencida Rosa Weber)
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6) O CNJ pode estabelecer como será a votação de penas para juízes, a fim de evitar empates e a consequente impunidade?
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Sim. Os ministros também deixaram claro que se for cogitada mais de
uma pena, elas devem ser votadas em separado até que se atinja maioria
de votos
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8 x 3 (vencidos: Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
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Edição: Talita Cavalcante
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