O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e
a Corregedoria Nacional de Justiça estudam a possibilidade de
normatizar a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT) em todos os cartórios do Brasil para as transações referentes a
transferências de imóveis e partilhas de bens em separações e divórcios.
O secretário-geral da Presidência do TST, juiz Rubens Curado Silveira, e
o juiz auxiliar da Presidência Marcos Fava se reuniram na quarta-feira
(18) com juízes auxiliares da Corregedoria Nacional, vinculada ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para discutir o assunto.
A intenção, ao estender a exigência da CNDT a outras situações além da prevista na Lei 12.440/2011,
relativa à participação em licitações públicas, é reforçar seu papel
como instrumento de combate às fraudes à execução, geralmente
configuradas por meio da venda de imóveis e da transferência de bens
para cônjuges. "A apresentação da CNDT nessas situações dará segurança a
toda a sociedade, sobretudo a compradores de boa-fé, que até então não
tinham um instrumento nacional para saber se o vendedor tinha dívidas
perante a Justiça do Trabalho", explica o secretário-geral da
Presidência do TST. "Por isso, poderia ser surpreendido, depois do
negócio ou da transferência do imóvel numa separação, por uma decisão
judicial decretando a sua nulidade, em função da fraude".
A
jurisprudência do TST considera fraude à execução os casos em que, na
existência de um processo em andamento que possa levar o empregador à
insolvência, ele aliena bens para evitar a sua perda – simulando sua
venda para um terceiro ou transferindo-o para o ex-cônjuge num processo
de separação judicial realizado com esta finalidade. Há casos, ainda, em
que a transação é feita regularmente com um comprador desavisado, que
mais tarde pode ter de provar judicialmente que adquiriu o imóvel de
boa-fé. Nesses casos, a existência da certidão emitida pela Justiça do
Trabalho atestando a existência de dívidas, embora não impeça a
conclusão da transação, permitirá ao comprador fazê-la ciente dos riscos
e implicações que podem recair sobre o imóvel.
A Corregedoria Nacional de Justiça tem, de acordo com a Constituição da República, poder regulamentar sobre as atividades cartoriais.
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