O Projeto de Lei 1655/11, da deputada Professora Dorinha Seabra
Rezende (DEM-TO), em tramitação na Câmara, determina que os recursos da
contribuição ao salário-educação serão distribuídos aos estados e
municípios de forma proporcional à quantidade de alunos matriculados na
educação básica, apurada em censo escolar do Ministério da Educação. O
projeto altera a Lei 9.424/96.
Atualmente, os entes federados recebem 60% dos recursos arrecadados
pela contribuição, para financiar ações no ensino fundamental, como
treinamento de professores, reforma de escolas e contratação de
vigilantes, entre outras atividades. Esse montante é dividido entre os
estados de forma proporcional a sua arrecadação. Ou seja, quem mais gera
receita, recebe mais na divisão.
Para a deputada Professora Dorinha, esse modelo “faz com que os ricos
recebam mais recursos e os pobres apenas repartam a miséria”. Segundo
ela, o projeto reúne todos os recursos do salário-educação em uma única
cesta e determina a sua distribuição com base apenas no número de
matrículas. Na prática, essa forma de rateio cria um valor médio
nacional por aluno matriculado.
O salário-educação é uma contribuição social arrecada pela Receita
Federal. É calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total
das remunerações pagas por empresas públicas e privadas vinculadas ao
Regime Geral da Previdência Social. A divisão dos recursos é feita pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em 2010, estados e
municípios receberam R$ 3,97 bilhões.
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