Julgados e normativos publicados no DOU

- Assunto: TERCEIRIZAÇÃO. DOU de 13.12.2011, S. 1, p. 108. Ementa: o TCU deu ciência a um Tribunal sobre a não utilização de metodologia de mensuração de serviços e resultados, optando-se pela alocação de postos de trabalho pagos por presencialidade, quando deveria ter adotado um modelo de contratação indireta que privilegiasse a prestação de serviços pagos por resultado, discordante do § 1º do art. 3º do Decreto nº 2.271/1997 e dos Acórdãos/TCU de nºs 667/2005-P, 2.023/2005-P, 786/2006-P, 190/2007-P, 362/2007-P, Acórdão 1.997/2007-P, 2.024/2007-P e 10/2008-P (item 1.6, TC-015.008/2009-9, Acórdão nº 10.125/2011-1ª Câmara).
 
- Assunto: EDUCAÇÃO. DOU de 13.12.2011, S. 1, p. 120. Ementa: alerta ao FNDE no sentido de que, quando do recebimento de denúncias acerca de irregularidades na gestão dos recursos relacionados ao FUNDEB, observe os ditames fixados nos três incisos do art. 26 da Lei nº 11.494/2007, verificando, antes de encaminhá-las ao TCU, se não se trata do dever fiscalizador do controle interno do próprio Ministério da Educação e/ou se trata-se de fiscalização e controle a serem exercidos pelos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, devendo a eles serem encaminhados tais expedientes (item 1.6, TC-021.002/2010-0, Acórdão nº 10.231/2011-1ª Câmara).
 

- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE e TERMO DE COOPERAÇÃO. DOU de 13.12.2011, S. 1, p. 188. Ementa: o TCU alterou os termos do item 1.3.4 do Acórdão nº 1.622/2011-2ªC, para dar a seguinte redação: "determinar aos órgãos e entidades da administração publica federal e à Caixa Econômica Federal que incluam, nos termos de cooperação e também nos contratos de repasse, a exigência de que o edital de licitação contenha, para a análise dos custos de serviços a cargo da instituição financeira oficial, as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra ou serviço, em cumprimento do art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 c/c a Súmula TCU nº 258" (item 9.2, TC-018.065/2010-4, Acórdão nº 11.863/2011-2ª Câmara).
 
- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 13.12.2011, S. 1, p. 198. Ementa: recomendação a uma prefeitura municipal para que qualifique, em procedimentos licitatórios com recursos federais, as exigências formais menos relevantes à consecução do objeto licitado, estabelecendo nos editais medidas alternativas em caso de descumprimento dessas exigências por parte dos licitantes, objetivando evitar a desclassificação das propostas, visando a atender ao princípio do formalismo moderado e da obtenção da proposta mais vantajosa à Administração, sem ferir a isonomia entre os partícipes e a competitividade do certame (item 9.6.1, TC-002.147/2011-4, Acórdão nº 11.907/2011-2ª Câmara).
 
- Assunto: AGRICULTURA FAMILIAR. DOU de 13.12.2011, S. 1, p. 198. Ementa: recomendação a uma prefeitura municipal para que empreenda esforços no sentido de adquirir gêneros alimentícios custeados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, no mínimo de 30%, conforme art. 14 da Lei nº 11.947/2009, adotando as medidas de incentivo à organização e à legalização desses agricultores (item 9.6.2, TC-002.147/2011-4, Acórdão nº 11.907/2011-2ª Câmara).
 
NORMATIVOS
 
- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE e CONVÊNIOS. Decreto nº 7.641, de 12.12.2011 (DOU de 13.12.2011, S. 1, p. 1) - altera o Decreto nº 6.170, de 25.07.2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse; altera o Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011; e estabelece prazos para implantação de funcionalidades no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).

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