Desde o dia 27 de agosto de 2011, as movimentações financeiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Fundo Nacional da Saúde (FNS) estão sendo feitas exclusivamente por meio eletrônico nas instituições financeiras oficiais federais. A mudança é em decorrência do Decreto 7.507, que estabelece o fim de saques e pagamentos com cheques.
Diversos municípios informaram que bancos como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, instituições financeiras oficiais federais, estão cobrando tarifas sobre a movimentação desses recursos. Preocupada com essa cobrança de tarifas.
A CGU, por meio de uma nota técnica 2802/ds/sfc//cgu-pr, informou que a cobrança dessas tarifas é irregular. A Controladoria esclareceu ainda que, como estabelece o Art. 4º, § 1º da Resolução 44 do FNDE, as instituições financeiras não podem cobrar pela movimentação de recursos referentes à educação das contas correntes dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Segundo a CGU, o FNS não se manifestou sobre a cobrança de tarifas referentes aos blocos de financiamento do SUS. Como nenhuma nota específica foi publicada, os bancos também não podem cobrar tarifas dos recursos da saúde.
Diante da irregularidade na cobrança de tarifas, os gestores devem procurar as superintendências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para discutir o assunto e reivindicar o fim da cobrança dessas tarifas.
A CGU sobre o pagamento da folha de pessoal caso o município pague seus funcionários por meio de instituição financeira que não seja a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Muitos prefeitos ficaram em dúvida se precisam fazer várias transferências para cada servidor público ou se basta fazer uma transferência global para o banco responsável pela folha. A Controladoria esclareceu que os municípios podem fazer uma única transferência, como explicado no trecho abaixo:
“Dessa forma, entendo que entes federados, no pagamento da folha de pessoal, não estão obrigados a identificar eletronicamente os respectivos beneficiários finais (Servidor Público), sendo permitida uma única transferência global, desde que garantido o acesso ao documento com a relação nominal dos servidores favorecidos que deu causa ao pagamento, sempre que for solicitado pelos gestores federais ou órgãos de controle.”
Decreto 7.507
O Decreto 7.507, de junho de 2011, estabelece que todas as transações financeiras do FNDE e do Fundo Nacional da Saúde (FNS) devem ser feitas exclusivamente por meio eletrônico. Fornecedores e prestadores de serviço devidamente identificados devem ser pagos por meio de transferência.
Estados e Municípios também não podem fazer pagamentos por meio de cheques. Além das transferências entre contas correntes, os pagamentos também podem ser feitos de forma eletrônica por meio de boletos bancários, títulos, guias e recolhimento de tributos. Segundo o Governo Federal, essas medidas facilitam a prestação de contas e permite que os beneficiários sejam reconhecidos.
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