Pleno - Suspensa norma que institui voto impresso a partir de 2014

O artigo 5º da Lei 12.034/09, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 19 de outubro de 2011. Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurada pelo artigo 14 da Constituição Federal. O pedido foi feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4543) pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitava, em caráter liminar, a suspensão da norma e a posterior declaração de sua inconstitucionalidade

Nenhum comentário: