O Tribunal de Contas da União (TCU) tem sido procurado por prefeituras municipais que informam o recebimento de ligação de suposto servidor do TCU, solicitando depósito bancário em razão de processo em andamento neste Tribunal.
Sobre o assunto, o TCU esclarece que a ligação NÃO é reconhecida por esta Corte de Contas, evidenciando-se possível FRAUDE. Desse modo, orienta os municípios ou qualquer unidade jurisdicionada a NÃO efetuar nenhum tipo de depósito em conta de particulares.
É necessário esclarecer, ainda, que o TCU não realiza cobrança financeira e tampouco recebe pagamento mediante depósito bancário ao próprio TCU.
O Tribunal fiscaliza a aplicação de recursos federais. Os débitos e multas apurados em seu trabalho de rotina por meio de auditorias, prestações de conta e tomadas de contas especiais são informados aos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos (repassadores) ou à Advocacia-Geral da União, aos quais compete, em última análise, a cobrança da dívida e o recolhimento aos cofres da União.
Sobre o assunto, o TCU esclarece que a ligação NÃO é reconhecida por esta Corte de Contas, evidenciando-se possível FRAUDE. Desse modo, orienta os municípios ou qualquer unidade jurisdicionada a NÃO efetuar nenhum tipo de depósito em conta de particulares.
É necessário esclarecer, ainda, que o TCU não realiza cobrança financeira e tampouco recebe pagamento mediante depósito bancário ao próprio TCU.
O Tribunal fiscaliza a aplicação de recursos federais. Os débitos e multas apurados em seu trabalho de rotina por meio de auditorias, prestações de conta e tomadas de contas especiais são informados aos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos (repassadores) ou à Advocacia-Geral da União, aos quais compete, em última análise, a cobrança da dívida e o recolhimento aos cofres da União.
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