- Assunto: PREGÃO. DOU de 12.07.2011, S. 1, p. 94. Ementa: foram consideradas impróprias, em pregão tendo por objeto a contratação de serviços de apoio às atividades técnico-administrativas, no âmbito do Departamento de Polícia Federal/Superintendência Regional no Amazonas: a) a consulta realizada pela pregoeira às empresas, para estimar o valor do objeto licitado, não obedeceu à descrição dos serviços do termo de referência, pois não contemplou a função de telefonista e incluiu a de programador, que não estava prevista; b) realização de cotação parcial dos itens, quando o correto seria solicitar a cada empresa a informação de preços para todos os serviços licitados; c) a resposta de uma empresa privada de serviços à consulta realizada pela pregoeira apresentou preços para itens sobre os quais não havia sido consultada formalmente, evidenciando que recebeu pedido adicional não devidamente formalizado nos autos (itens 1.4.1.1 a 1.4.1.3, TC-030.033/2010-1, Acórdão nº 4.546/2011-2ª Câmara).
- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 12.07.2011, S. 1, p. 115. Ementa: determinação ao SENAI/PR para que observe os princípios da razoabilidade e da economicidade ao utilizar a Unidade/CNPJ como parâmetro limitador das aquisições de bens e serviços, devendo ser estudada a possibilidade e viabilidade de planejamento centralizado em um único certame, englobando várias Unidades/CNPJ’s de modo a garantir economicidade em razão do ganho em operações de grande escala (item 1.5.1.1, TC-028.485/2010-6, Acórdão nº 4.752/2011-2ª Câmara).
- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 12.07.2011, S. 1, p. 115. Ementa: determinação ao SENAI/PR para que observe os princípios da razoabilidade e da economicidade ao utilizar a Unidade/CNPJ como parâmetro limitador das aquisições de bens e serviços, devendo ser estudada a possibilidade e viabilidade de planejamento centralizado em um único certame, englobando várias Unidades/CNPJ’s de modo a garantir economicidade em razão do ganho em operações de grande escala (item 1.5.1.1, TC-028.485/2010-6, Acórdão nº 4.752/2011-2ª Câmara).
Nenhum comentário:
Postar um comentário