"Isenção da contribuição sindical patronal para as empresas inscritas no ‘Simples"

(...) A tutela concedida às empresas de pequeno porte (art. 170, IX) sobreleva à autonomia e à liberdade sindical de empregados e empregadores protegidas pela Constituição (art. 8º, I). Não fere o princípio da isonomia a norma constitucional que concede tratamento favorecido às empresas de pequeno porte." (ADI 2.006-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 1º-7-1999, Plenário, DJ de 1º-12-2000.) No mesmo sentido: ADI 4.033, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 15-9-2010, Plenário, DJE de 7-2-2011.

Nenhum comentário: