CUSTOS NO SETOR PÚBLICO: SOLUÇÕES PREGUIÇOSAS E PERIGOSAS: em defesa do custeio direto


Na implantação do Sistema de Informações de Custo no Setor Público, como estabelecido na Resolução CFC 1.366/11 que Aprova a NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público, é preciso tomar cuidado com a forma como se pretenda alocar os custos indiretos. A experiência mostra que essa alocação não pode ser feita de forma mecânica e, por sua vez, ao contrário do que muitos podem pensar a depreciação é apenas um dos muitos componentes dos custos indiretos.
Na atualidade os custos indiretos incluem de tudo um pouco, desde o papel higiênico nos banheiros até o custo de programas de formação para executivos. A solução mais preguiçosa é alocá-las proporcionalmente numa série de fatores que se podem medir mais facilmente, tais como os custos de mão-de-obra.
Em tempos passados a mão-de-obra direta era um custo mais elevado e os custos indiretos eram baixos, de modo que não oferecia qualquer perigo a alocação dos custos indiretos segundo a base de rateio relacionada com a mão de obra.
Entretanto, nos dias atuais a automação eliminou, de certa forma, o custo da mão-de-obra direta fazendo surgir toda espécie de atividades que apresentam alto grau de distribuição aos produtos ou serviços prestados, como por exemplo os custos relacionados com telefonemas interurbanos, sistemas de correio eletrônico, processos legais antidiscriminatórios, pagamento de impostos, participação em associações comerciais, consultoria administrativa, refeitórios…
A alocação arbitrária de  custos indiretos por meio de bases de rateio mal concebidas constitui um poderoso incentivo para o desperdício de recursos produzindo, por consequência,  efeitos devastadores.
Em decorrência das questões acima é preciso que os profissionais responsáveis pela implementação de sistemas de custos na administração pública tenham bastante cuidado e, para mostrar, os problemas relacionados com as práticas tradicionais de custeio, vamos apresentar um exemplo bastante simples
Suponhamos que a Entidade X tem dois departamentos (A e B) e produz os produtos Y e Z. Pelo critério do custeio tradicional, ela atribui os custos indiretos aos produtos por meio de uma taxa que reflete o custo total dos setores envolvidos e com base no custo da mão de obra direta. Os dados da Contabilidade apresentam os seguintes custos departamentais e totais:


Dep. ADep. BTotal
Custos indiretos1.000.0001.000.0002.000.000
Mão de Obra Direta480.000520.0001.000.000
Taxa de absorção200%

Assim, todos os custos indiretos são aplicados aos produtos em função da taxa de 200%. Nesse momento, não existe maior problema, tendo em vista que as taxas departamentais, se utilizadas individualmente, não representariam grande variação.
Entretanto, a Entidade decidiu adquirir um computador para o Departamento A, reduzindo o custo da mão de obra direta em $ 250.000 e adicionando $ 200.000 como custo indireto. Com tal decisão os custos departamentais passaram a ter a seguinte composição:
Dep. ADep. BTotal
Custos indiretos1.200.0001.000.0002.200.000
Mão de Obra Direta230.000520.000750.000
Taxa de absorção293,33%

Com a aquisição do computador é importante que os analistas de custos observem os efeitos dessa aquisição sobre os custos dos dois produtos produzidos pela Entidade sabendo-se que o Produto Y é processado somente no Departamento A e o produto Z, somente no Departamento B e que, antes da instalação do computador, os custos de produção desses dois produtos eram os seguintes:
Produzo YProduto ZTotal
Mão de Obra Direta45.00055.000100.000
Custos indiretos (200%)90.000110.000200.000
Custo Total (1)135.000165.000300.000
 Após a instalação do novo equipamento, os cálculos do custo foram revisados como a seguir:
Produzo YProduto ZTotal
Mão de Obra Direta23.000,0055.000,0078.000,00
Custos indiretos (293,33%)67.465,90161.331,50228.797,40
Custo Total (2)90.465,90216.331,50306.797,40
Aumento (diminuição) no custo (2 – 1)(44.534,10)51.331,506.797,40
Ao verificar isso, muitos perguntam: Como é que isso ocorre ?
A economia resultante do investimento efetuado com a compra do computador foi de $ 50.000 ($ 250.000 de mão de obra direta (menos) $ 200.000 de custos indiretos adicionais). O produto Y, por sua vez, corresponde a 10% da MOD do Departamento A (10% de $ 230.000) e recebe 89,07% dos benefícios do investimento (44.534,10/50.000)
A questão maior é com relação ao produto Z que não teve qualquer investimento e mostra um custo maior em 131%, ou seja, $ 216.331,50/$ 165.000. Entretanto, a análise mostrará que nada aconteceu que justifique o aumento do custo deste produto em $ 51.331,50. Estes dois produtos mostram claramente o impacto que a utilização de uma única taxa total de absorção pode ter no custo do produto.
É por esse e muitos outros fatores que no setor público é mais recomendável a utilização do  custo direto, por meio da apropriação dos elementos de custo inerentes aos objetos de custo que precisam ser bem definidos.
Para os que gostam de referenciais teóricos é interessante conhecer o trabalho do renomado autor Patrick Gibert  que no livro. Le Contrôle Dans Les Organisations Publiques. Ed. Les Editions D`Organisation (coleção Management Public) declara de modo enfático que na contabilidade de custos aplicada ao setor público “a precisão dos valores obtidos é falaciosa,  já que a confiabilidade das regras de repartição dos custos é limitada” e critica, sobretudo, o método dos custos completos por conduzir a  “resultados de difícil utilização”

Fonte: Blog do Prof. Lino Martins da Silva

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