TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Acórdão nº 1.192/2010 – Plenário
Acórdão
9.1. Conhecer da presente consulta, para responder ao consulente que não há viabilidade jurídica para a adesão por órgãos da Administração Pública a atas de registro de preços relativas a certames licitatórios realizados por entidades integrantes do Sistema “S”, uma vez que não se sujeitam aos procedimentos estritos da Lei nº 8.666/1993, podendo seguir regulamentos próprios devidamente publicados, assim como não se submetem às disposições do Decreto federal nº 3.931/2001, que disciplina o sistema de registro de preços;
(Relator: José Múcio Monteiro; Data do Julgamento: 26/05/2010)
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