A exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época

Observe o disposto no § 5º do artigo 30 da Lei 8.666/1993, que veda “a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação”, inclusive nos casos em que a modalidade aplicável for o Pregão.

Acórdão 651/2004 Plenário

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