Para especialistas, ações na Justiça deverão continuar, mesmo com
desfecho incerto; micro e pequenas empresas só adotarão as novas regras
em setembro de 2012
Pela quinta vez consecutiva, o governo
adiou a adoção das novas regras do ponto eletrônico, previstas para
entrar em vigor no dia 1º de janeiro. A novidade é que agora a norma,
contestada por trazer altos custos por conta da obrigatoriedade de
equipamentos e da impressão de comprovantes a cada marcação de ponto dos
empregados, passará a valer de forma progressiva para cada segmento da
economia.
De acordo com a Portaria n. 2.686, publicada ontem, o
novo registro eletrônico passa a ser obrigatório a partir de 2 de abril
de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no
comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os
setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de
energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, valerá para as
empresas que exploram atividade agroeconômica. E a partir de 3 de
setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.
A
justificativa do Ministério do Trabalho e Emprego, autor da portaria,
para o escalonamento foi de que ele era necessário "devido à
identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns
segmentos da economia".
Para o advogado Filipe Ragazzi, do
Tavares, Ragazzi e Advogados Associados, afirma não ver nem vantagem nem
desvantagem com o fracionamento dos prazos. "Não há razão para essa
separação. A lei fala que o ponto é obrigatório", diz.
Ele
prevê, no entanto, que as ações questionando a obrigatoriedade devem
continuar. "No aspecto prático, é pouco provável que a Justiça
Trabalhista acolha a contestação, pois ela é pouco flexível em relação a
essas normas. O questionamento pode ter algum sucesso nos Tribunais
Superiores, com a declaração de inconstitucionalidade", afirma.
A Consolidação das Leis do Trabalho
estabelece que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a
ter registro manual, mecânico ou eletrônico, e que cabe ao Ministério do
Trabalho regulamentar a questão, como o fez com a Portaria n. 1.510, de
2009. Mas algumas empresas e especialistas acreditam que foram
implementadas novas obrigações com fortes custos e impactos, que vão
além da simples regulamentação e só poderiam estar previstas em lei. Com
isso, o fundamento ainda pode ser usado em novas ações, mesmo sem a
certeza de vitória nos tribunais, que seguem divididos.
"As
ações vão continuar, pois no mérito discute-se a competência do
Ministério do Trabalho para editar tais regras. As decisões continuarão
controversas e a mudança de prazo não vai alterar esse cenário", afirma
Simone Rocha, do Homero Costa Advogados.
Para ela, a cada
modificação da portaria aumenta a insegurança jurídica."As empresas não
sabem se adquirem os equipamentos, que são caros e limitados para certo
número de empregados. Há até um projeto de lei para cancelar a
portaria", diz. A norma estava prevista para agosto de 2010.
Segundo
o Ministério do Trabalho, cerca de 700 mil empresas usam controle
eletrônico, e as novas regras servem para evitar fraudes. Em março desse
ano, o Ministério aceitou a possibilidade de acordos ou convenção
coletiva, com consentimento das partes, para instaurar sistemas
alternativos de controle da jornada.
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