Contratação direta sem licitação – formalidade adicional

É consabido que toda contratação sem licitação segue formalidades específicas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Semelhantemente às licitações, exige-se que duas autoridades atuem no processo de contratação direta sem licitação, uma que decide e outra que ratifica, nos termos do art. 26, parágrafo único.
Continua sendo imprescindível que no processo conste que a autoridade que decide possui graduação inferior a que ratifica e que tem a responsabilidade de instruir o processo, com fiel atendimento aos requisitos indicados.

Para saber mais, leia Contratação Direta Sem Licitação, 9º edição, Editora Fórum, 2011.

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